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Retificação civil, uso de banheiro e insistência de nome de registro: cartilhas, trechos da lei e o que fazer, com links para apoio jurídico e psicológico.
Oferece suporte técnico a defensores públicos em todo Rio de
Janeiro, por meio de uma equipe multidisciplinar de
psicólogos e assistentes sociais, que produzem documentos
técnicos, fortalecem a rede de proteção e ampliam o
conhecimento sobre o acesso à justiça para pessoas LGBT.
📍 Endereço:
Av. Rio Branco, 147, 12º andar, Centro – RJ
📞 Telefone:
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nudiversis@defensoria.rj.def.br
Observação: marcação de Atendimento presencial e atendimento remoto
✅ Decreto Federal nº 8.727/2016
Esse decreto garante o direito ao uso do nome social por
pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração
pública federal direta e indireta
Nome social é aquele pelo qual a pessoa se reconhece e é
reconhecida socialmente, independentemente do nome
registrado nos documentos civil
Além disso, o uso do nome social também é garantido por outras normativas específicas em diversos âmbitos: Outros marcos importantes:
A Constituição Federal (1988) garante a dignidade da pessoa humana, liberdade individual e igualdade.
✅ Art. 5º, Inciso X: garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da dignidade da pessoa humana.
✅ Princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República, art. 1º, III.
✅ Decisão do STF (2019) – ADO 26 e MI 4733: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero configura crime de racismo (Lei nº 7.716/1989), até que o Congresso edite lei específica. Portanto, impedir o uso de banheiro por identidade de gênero é um ato discriminatório.
✅
Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT):
Garante o direito ao uso de banheiros conforme a identidade
de gênero em ambientes públicos e privados de uso coletivo.
✅ Decreto estadual RJ nº 45.683/2016 - de 27 de abril de 2016 - garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero conforme a identidade de gênero da pessoa, em órgãos da administração pública estadual direta e indireta
"Fica assegurado às pessoas travestis e transexuais o direito à utilização de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, de acordo com a sua identidade de gênero, nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta."
O decreto garante: que pessoas transgênero, travestis e não binárias têm o direito de usar o banheiro, vestiário ou espaço de acordo com sua identidade de gênero, e não com o sexo atribuído ao nascimento.
Todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, inclusive: escolas públicas estaduais, hospitais e postos de saúde estaduais, delegacias, secretarias, universidades públicas estaduais e outros serviços vinculados ao Estado.
🚫 É vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação desse direito nos espaços da administração pública do Estado do Rio de Janeiro.
🚫 É vedado impedir ou constranger uma pessoa a usar o banheiro com base em sua aparência ou documentação.
🚫 É vedado obrigar a pessoa a comprovar cirurgia, laudo ou retificação de nome/gênero.
✅ Proteja-se
Se houver agressão verbal ou física, busque ajuda no local
como seguranças e funcionários.
✅ Documente tudo
Guarde áudios, fotos, vídeos ou mensagens. Registre nomes,
local, data e horário.
✅ Identifique testemunhas que presenciaram a cena.
✅
Registre um Boletim de Ocorrência (BO)
No BO, informe que foi vítima de discriminação por
identidade de gênero. Mencione que o STF já considera isso
crime de racismo (ADO 26).
✅ Busque apoio jurídico
✅ Busque acolhimento psicológico
Essa forma de violência é conhecida como violência de gênero e também se enquadra como violência psicológica.
Esse tipo de “erro”, são caracterizados como violência transfóbica quando envolve o uso proposital de nome morto ou pronomes incorretos na tentativa de invalidar e constranger pessoas transgênero.
O erro proposital de nome ocorre quando uma pessoa, instituição ou empresa insiste em usar o seu nome de batismo — o chamado nome morto — mesmo sendo avisada anteriormente sobre.
Utilizar nome e pronomes que não correspondem à identidade de gênero da pessoa, de forma intencional e repetida, deixa de ser um simples erro, e passa a ser um ato de desrespeito, discriminação, humilhação e negação da identidade da pessoa. Lembre-se: é vedado por lei invalidar ou desrespeitar a identidade de gênero de alguém.
1. Decisão do STF (2019)
O Supremo Tribunal Federal equiparou atos de LGBTfobia (incluindo transfobia) ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89.
Ou seja, atos transfóbicos podem ser criminalizados, mesmo sem uma lei específica, com base na interpretação constitucional do STF ADO 26 e MI 4733.
2. Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006
Quando esse tipo de violência ocorre em contexto familiar ou com pessoas íntimas, de convívio próximo mesmo sem vínculo familiar, pode ser enquadrado como violência psicológica, com base na Lei Maria da Penha.
3. Nome social e identidade de gênero
De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, órgãos públicos federais são obrigados a respeitar o uso do nome social e reconhecer a identidade de gênero da pessoa.
Desde 2018, por decisão do STF (ADI 4275), é possível retificar nome e gênero no registro civil diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia, laudo médico ou processo judicial.
❌ Invalidar ou desrespeitar a identidade de gênero de alguém — como negar o uso do nome social ou insistir em pronomes errados de forma proposital — pode ser configurado como discriminação e transfobia.
❗ Atenção!
Autoidentificação de identidade de gênero não justifica
abusos.
O respeito à identidade de gênero é um direito garantido —
mas nenhum direito pode ser usado para encobrir práticas
abusivas ou violentas.
A autoidentificação de gênero não pode ser utilizada como justificativa para abusos, especialmente de natureza sexual.
Qualquer pessoa — independentemente de sua identidade de gênero — está sujeita à responsabilização legal caso cometa assédio, violência ou qualquer outro tipo de violação.
O consentimento, o respeito e a segurança de todas as pessoas devem sempre ser preservados.
Se você ou alguém sofrer esse tipo de violência:
✅ Documente a situação: anote data, local, quem fez o quê, e quem presenciou. Se for possível registre e-mails, prints ou áudios ou gravações.
✅ Registre um boletim de ocorrência (BO): No BO, informe que foi vítima de discriminação por identidade de gênero.
✅ Busque apoio jurídico e psicológico